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Notícias
12/03/2010 - 12:34:07
Título: Lei militar exige "conduta irrepreensível"
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - SP

O militar foi reformado por ter sido considerado pela maioria do tribunal como "incapaz de permanecer no serviço ativo", o que remete a uma lei de 1972, assinada pelo então presidente Emílio Garrastazu Médici.

Segundo o advogado que fez a defesa do tenente-coronel no julgamento de ontem, Carlos Alberto Gomes, o tribunal considerou que as ações do militar feriram o decoro da classe e o pudor militar -expressões inscritas na seção "da ética militar" do Estatuto dos Militares.

"O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis", diz um trecho da lei.
Há outras referências aos preceitos dos militares como "ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados" e "proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular."

O militar respondeu a um processo administrativo, não tendo sido condenado por crime algum. Seria crime se a relação com o soldado tivesse ocorrido em dependências militares -"praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, HOMOSSEXUAL ou não, em lugar sujeito a administração militar" é crime previsto no Código Penal Militar.







       
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